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Caro visitante, essa é a nossa FAQ, um sistema de perguntas feitas geralmente por quem deseja saber informações sobre o COREN. Se você não encontrou sua pergunta dentre as apresentadas acima, escreva-nos um e-mail e nos relate sua dúvida. Poderemos ainda, usar sua pergunta como parte integrante da nossa FAQ.
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O que é COREN e qual sua finalidade?
O Conselho Regional de Enfermagem é uma Instituição dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, que tem por finalidade a normatização, disciplina e fiscalização do exercício de Enfermagem e de suas atividades auxiliares. |
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02) DESDE QUANDO EXISTE O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM?
O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e os COREN's (Conselhos Regionais de Enfermagem) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973. A Lei foi assinada pelo Presidente Emilio G. Médici e o Ministro do Trabalho e Previdência Social Julio Barata. |
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03) QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO COREN's?
Segundo o Art. 15 da Lei n° 5.905/75, compete ao COREN:
- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do Conselho Federal;
- Fazer executar as instruções e provimento do Conselho Federal;
- Expedir carteira Profissional indispensável ao exercício profissional, a qual terá fé pública em todo território nacional e servirá de documento de identidade;
- Conhecer e decidir os assuntos referentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regime interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem;
- Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação de profissionais registrados;
- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- Apresentar sua prestação de contas ao COFEN, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal. |
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04) QUEM DIRIGE O CONSELHO
O Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que através de eleições diretas, exercem seu mandato por três anos, admitida a reeleição e não recebem SALÁRIO por este trabalho.
O Plenário do COREN/MA é composto por 10 membros, sendo 05 conselheiros Efetivos e 05 suplentes, sendo 06 do Quadro I (Enfermeiro) e 04 dos Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) correspondendo a 3/5 e 2/5, respectivamente. |
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05) QUEM SE INSCREVE NO COREN?
Segundo o Art. 1° da Resolução COFEN-177, para o exercício da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos no COFEN e inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, cuja jurisdição exerça suas atividades:
a) os enfermeiros
b) os técnicos de enfermagem
c) os auxiliares de enfermagem
d) as parteiras práticas.
Pela Lei n° 7.498/86 o pessoal sem formação (atendentes) deve requerer autorização do Conselho para continuar atuando em enfermagem. |
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06) POR QUE É PRECISO SE INSCREVER NO CONSELHO?
Porque, o curso prepara e dá formação ao indivíduo, mas somente sua inscrição no Conselho, é que estará habilitado e apoiado em base legal. A Lei n° 7.487/86, em seu Art. 2º, especifica que "a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorre o exercício". O Conselho é uma conquista dos trabalhos da Enfermagem, permite o registro e controle dos que estão exercendo a profissão. |
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7) COMO É FEITO O REGISTRO PROFISSIONAL?
Para efetuar seu registro, o interessado preenche o requerimento com seus dados pessoais, citando o endereço de 2 (dois) parentes ou pessoas conhecidas,a fim de assegurar a comunicação em caso de mudança de endereço, e anexa a seguinte documentação:
ORIGINAIS:
a) Diploma ou Certificado do Curso de Enfermagem;
b) Históríco Escolar do Curso de AE ou TE;
c) Duas (02) fotografias 3x4 - recentes;
d) Comprovante de pagamento de taxas dos documentos;
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS:
a) Diploma e/ou Certifícado do Curso de Enfermagem;
b) Histórico Escolar do Curso de AE ou TE;
c) Certificado de 1° grau (AE)
d) Carteira de Identidade, C.P.E, Título de Eleitor, Reservista, Certidão de Nascimento e comprovante de residência. |
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08) O QUE É INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?
É um documento fornecido pelo conselho ao recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou Certificado.
A inscrição provisória tem validade de 12 meses.
Durante esse prazo o profissional deverá regularizar sua situação para conseguir a inscrição definitiva.
Para obter a Inscrição Provisória o interessado deve preencher um requerimento e anexar fotocópias dos seguintes documentos:
Declaração da Escola de conclusão do curso.
a) Cédula de Identidade, C.P.E, Título de Eleitor, Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento, comprovante de residência.
b) Histórico escolar do curso realizado na área de enfermagem (para TE e A
c) Comprovante |
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09) O QUE É INSCRIÇÃO PRINCIPAL?
É a inscrição "concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional, e confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição e para o exercício ventual ou temporário em qualquer parte do território nacional". |
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10) O QUE É INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA?
É a inscrição "concedida para o exercício permanente em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição principal, sem alteração do domicílio profissional". |
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11) O QUE É INSCRIÇÃO REMIDA?
Inscrição Remida é a concedida para ao profissional aposentado e que não exerce mais a profissão, e ainda, ainda, que ao longo de sua trajetória profissional não tenha recebido sanção ética".
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12) COMO É FEITO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO?
O cancelamento é efetuado nos seguintes casos:
- Mudança de categoria;
- Encerramento da atividade profissional;
- Falecimento;
- Por inadimplência de três ou mais anuidades (Resolução COFEN-212/98)
O Requerimento será dirigido ao Presidente do COREN, anexada de carteira de trabalho, publicação oficial, e comprovação de quitação dos encargos financeiros. No cancelamento da será devolvido ao COREN a Cédula de Identidade e apresentar a Carteira para anotações, assim como o Diploma e/ ou Certificado Profissional.
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13) ENDEREÇO:
É importante que você mantenha seu endereço atualizado. Desta forma receberá regularmente correspondências do Conselho. Os enfermeiros devem comunicar também a mudança do local de trabalho por causa da Certidão de Responsabilidade Técnica.
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14) QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
- Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades;
- Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
- Efetuar pagamento da anuidade;
- Votar para composição do Plenário, a cada triênio;
- Manter atualizado o seu endereço;
- Atualizar seu nome em caso de mudança de estado civil;
- Solicitar cancelamento de inscrição, quando encerrar as atividades profissionais;
- Atender a toda convocação do COREN;
- Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas. |
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15) O SISTEMA DE DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM
Instituído em lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas pela Resolução COFEN n° 158/93.
a) O Sistema é composto pelos seguintes órgãos:
- Conselho Federal de Enfermagem - órgão normativo e de decisão superior
- Conselho Regional de Enfermagem - órgão de execução, de decisão e normatização suplementar.
b) Constituem objetos do sistema:
NA ÁREA DISCIPLINAR NORMATIVA
- Estabelecer critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da enfermagem;
- Baixar normas visando o exercício profissional, bem como atividade na área de enfermagem, das empresas a que se refere a lei n° 6.839 de 30/10/80 e resolução COFEN-62, observadas as peculiaridades atinentes à enfermagem e a conjuntura de saúde no país.
NA ÁREA DISCIPLINAR CORRETIVA
- Instaurar processo ético nas infrações cometidas pelos profissionais inscritos e no caso de empresa, processo administrativo, procedendo aos respectivos julgamentos e aplicação das penalidades cabíveis;
- Encaminhar às repartições competentes os casos da alçada destas, relativos às infrações contra a legislação em vigor, bem como aqueles referentes ao exercício da Enfermagem.
NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
- Realizar atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regula o exercício da enfermagem;
- Inspecionar e examinar os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando irregularidades e infrações verificadas, colhendo elementos para a instauração dos processos de competência do Conselho e encaminhando às repartições competentes, denuncias ou representações. |
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16) QUEM ATUA NA FISCALIZAÇÃO?
- Conselheiros;
- Fiscais: profissionais da enfermagem, legalmente habilitado, regularmente inscrito com experiência na área de enfermagem de pelo menos dois anos;
- Representantes: profissionais de enfermagem, regularmente inscrito, escolhido pela comunidade de enfermagem e aprovado pelo Plenário do COREN, sendo seu trabalho honorífico e sua principal atribuição a de representar, eventualmente o COREN. |
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17) COMO ENCAMINHAR DENÚNCIAS?
A denúncia é o ato que se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar.
A denúncia é irretratável, não admitindo, que seja tomada anonimamente.
Poderá ser feito contato telefônico ou pessoal com a responsável pela unidade de fiscalização, no telefone (98) 3235-7823, isto quando a infração for leve e requerer averiguação através de visita da fiscalização.
Dependendo da gravidade da denúncia, será solicitado que seja feito por escrito, seguindo normas especiais como:
I - Indicação do Presidente do Conselho a quem é dirigida;
II - O nome e a qualificação (filiação, profissão e residência) do denunciante;
III - Narração objetiva do fato ou ato, com indicação de local, dia, hora e circunstância, tudo exposto com clareza, precisão, e ainda quem as cometeu;
IV - Indicação e qualificação das testemunhas, quando houver;
V - Documentos que a fundamenta, quando for o caso;
VI - Assinatura do denunciante |
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18) O QUE É FEITO DA ARRECADAÇÃO DOS CORENs?
- 25% Cota destinada ao CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM;
- 75% Pagamento de funcionários, manutenção do Conselho, despesas com publicações em jornais em prol da categoria, acompanhamento de movimentos em beneficio da categoria, fiscalização na capital e no interior.
OS MEMBROS DO CONSELHO NÃO RECEBEM SALÁRIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, É CARGO HONORÍFICO. |
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19) COMO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO?
maiores informações podem ser obtidas diretamente em nossa sede
Rua 06, n° 136 - São Francisco - São Luís - Maranhão
E-mail:
coren-ma@coren-ma.com.br .
www.coren-ma.com.br
Fone/Fax: (98) 3235-7831/3235-7823/3268-7205 |
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