(*) OBSERVAÇÃO: O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA deve constar o
nome da pessoa que irá se inscrever, ou dos pais ou avós. Se a
residência não estiver no nome de nenhuma destas pessoas, é necessário
trazer a cópia do RG do responsável pelo comprovante que deve declarar
que a pessoa reside no citado endereço.
O
cancelamento da inscrição principal poderá ser solicitado nos
seguintes casos:
1-
Aposentadoria;
2- Por não exercer a profissão;
3- Por alteração de categoria ou mudança de função.
O
cancelamento somente poderá ser feito após solicitação
expressa do inscrito e, nos casos de inscrição em
mais de uma categoria profissional, somente será
concedido se comprovadamente o inscrito não mais
exercer a profissão naquela categoria. O efetivo
cancelamento se dará mediante a entrega da documentação
solicitada, pessoalmente, pelo inscrito na sede
ou subseção do COREN-MA.
Caso o
inscrito exerça a profissão em mais de uma categoria, deverá manter em
dia o pagamento das respectivas anuidades.
Lei nº
7.498 de 25 de junho de 1986
Art. 2º - A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser
exercidas por pessoal legalmente habilitado e inscrito no Conselho
Regional de Enfermagem com sua jurisdição na área onde ocorrer o
exercício.