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Rua Hemetério Leitão,
nº 136 - São Francisco
CEP: 65.076-420
São Luis-MA
(98) 3235-7831/7823

(*) OBSERVAÇÃO: O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA deve constar o nome da pessoa que irá se inscrever, ou dos pais ou avós. Se a residência não estiver no nome de nenhuma destas pessoas, é necessário trazer a cópia do RG do responsável pelo comprovante que deve declarar que a pessoa reside no citado endereço.

O cancelamento da inscrição principal poderá ser solicitado nos seguintes casos:

1- Aposentadoria;
2- Por não exercer a profissão;
3- Por alteração de categoria ou mudança de função.

O cancelamento somente poderá ser feito após solicitação expressa do inscrito e, nos casos de inscrição em mais de uma categoria profissional, somente será concedido se comprovadamente o inscrito não mais exercer a profissão naquela categoria. O efetivo cancelamento se dará mediante a entrega da documentação solicitada, pessoalmente, pelo inscrito na sede ou subseção do COREN-MA.

Caso o inscrito exerça a profissão em mais de uma categoria, deverá manter em dia o pagamento das respectivas anuidades.

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986
Art. 2º - A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoal legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem com sua jurisdição na área onde ocorrer o exercício.

 
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