Documentos necessários para requerer o registro
Diploma - original e cópia Histórico do curso – original e cópia Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia (01) Uma fotografia recente em formato 3x4 e com o fundo branco Comprovante de residência atualizado
ENFERMEIRO
Diploma - Original e cópia Histórico do curso e histórico do estagio curricular – original e cópia Perfil Profissional - original e cópia Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia (01) Uma fotografia recente em formato 3x4 e com o fundo branco Comprovante de residência atualizado
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Certificado de conclusão do curso - original e cópia Histórico do curso e histórico do estagio curricular - original e cópia Perfil Profissional - original e cópia Certificado de conclusão do 1º grau - cópia Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia (01) Uma fotografia recente em formato 3x4 e com o fundo branco Comprovante de residência atualizado
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
o registro provisório deixou de ser concedido desde o dia 31 de janeiro, conforme determina o art. 46 da Resolução Cofen nº 372, alterado pela Resolução Cofen nº 419, com a seguinte redação: “A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de janeiro de 2012, revogando-se, a partir de 1º de fevereiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurados os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão”.
Registro Provisório
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
De acordo com Art. 9º da
Resolução Cofen nº 372/2010, a inscrição definitiva é aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do território nacional.
(98) 3194-4200
Contato RegistroConselho Regional
de ENFERMAGEM do Maranhão
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