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Qui - 05/01/2012 - 18:02h
Além disso, a não concessão de inscrição provisória a partir do dia 1º de janeiro gerou, de acordo com o texto da Resolução Cofen nº 419, inúmeras e constantes reclamações por parte de profissionais prejudicados, bem como solicitações de prorrogação do prazo por parte de conselhos regionais de enfermagem. Dessa forma, os profissionais que já concluíram os respectivos cursos e ainda não receberam os seus diplomas, poderão requerer o registro provisório somente até o próximo dia 31 de janeiro, conforme determina o art. 46 da Resolução Cofen nº 372, que passa a ter a seguinte redação: “A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de janeiro de 2012, revogando-se, a partir de 1º de fevereiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurados os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão”. Clique aqui e leia a Resolução Cofen nº 419.
EMISSÃO DE CARTEIRA PROVISÓRIA PODERÁ SER FEITA SOMENTE ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu prorrogar até o dia 31 deste mês o prazo para requerimento de inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, cuja data final seria o último dia 31 de dezembro, conforme previa a Resolução Cofen nº 372, de 20/10/2010. A prorrogação foi feita através da Resolução Cofen nº 419, publicada na data de hoje, e levou em consideração o período de recesso natalino que provocou a suspensão das atividades normais dos conselhos de enfermagem nos dias imediatamente anteriores à data limite, o que impossibilitou a formulação de requerimento pelos profissionais interessados.
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